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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

HUMANAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
900333316
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz "Humana", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818811862 (HUMANA MED), Processo 826175040 (HUMANA) e Processo 826576184 (HUMANA SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20080085051 (09/06/2008) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1) Requerente: AMIL PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 05. Ato admin

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Sobre a marca

Titular
AMIL PARTICIPAÇÕES S.A.
36.461.242/0001-20
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2451Recurso negado26/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2367Recurso17/05/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2353IndeferimentoEsta publicação10/02/2016

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2197Transferência13/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.