ZAP INTERNET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819868906 (ZAPP), Processo 820686387 (ZAPNEWS) e Processo 820220175 (ZAP NEWS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro 820832545 (ZAP), 822668750 (ZAPMANIA.COM.BR), 825830605 (ZAPTV) e 828318263 (ZAP NET), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ZAP S/A. INTERNET
- 03.628.561/0001-28
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2353IndeferimentoEsta publicação10/02/2016
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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