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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

ULTRA CRATE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 20

Sinal publicado

ULTRA CRATE
Processo INPI
840515863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Ultra crate" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FEMSA EMPAQUES S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
15 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2353IndeferimentoEsta publicação10/02/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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