Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016
Processo nº 840446624
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
*Adequada a especificação requerida para melhor adequação à NCl(10)35 requerida e em conformidade à petição de cumprimento de exigência protocolada tempestivamente em 21/12/2015: retiradas as expressões "ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO", "POR QUAISQUER MEIOS" e "TAMBÉM VIA INTERNET"; inserida a expressão "EM DADOS DE COMPUTADOR".
Sobre a marca
- Titular
- AEGON N.V.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 11 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2353DeferimentoEsta publicação10/02/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar