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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

VELA SANTA LUZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 04

Sinal publicado

Processo INPI
840191324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819031429 (VELAS SANTA LUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GILSON MODESTO DA CRUZ EPP
Data de depósito
12 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2353IndeferimentoEsta publicação10/02/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2315Exigência19/05/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.