Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016
VIVEIRO HEVEA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídas as expressões ?PRODUÇÃO DE? e ?ESSÊNCIAS NATIVAS? da especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BACEO MUDAS LTDA EPP
- 13.097.394/0001-90
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 3 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2353DeferimentoEsta publicação10/02/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.