MEMÓRIA OLÍMPICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido "Jogos olímpicos"/"Olimpíadas", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821042114 (COB BRASIL TV OLÍMPICA), Processo 821021613 (COB BRASIL ACADEMIA OLÍMPICA), Processo 818012579 (CARTELA OLÍMPICA), Processo 828715289 (CIDADE PARA-OLÍMPICA RIO 2020), Processo 825353416 (CIDADE OLÍMPICA SÃO PAULO 2020), Processo 821021605 (COB BRASIL ACADEMIA OLÍMPICA BRASILEIRA), Processo 821042092 (COB BRASIL REDE OLÍMPICA) e
Sobre a marca
- Titular
- OLYMPIA X COMUNICAÇÃO E ARTES GRÁFICAS LTDA.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2353IndeferimentoEsta publicação10/02/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.