Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2353DeferimentoEsta publicação10/02/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.