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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

Processo nº 829704655

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829704655
Processo INPI
829704655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160005493 (08/01/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RICOS INTELLECTUAL PROPERTY, LTD

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Sobre a marca

Titular
RICOS INTELLECTUAL PROPERTY, LTD.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
2 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2353RegistroEsta publicação10/02/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1959Publicação22/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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