Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016
BRASIL CACHAÇA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a Requerente se deseja continuar com o pedido de registro, com a exclusão do termo CACHAÇA do conjunto requerido como marca, nos termos do Decreto nº 4062/2001 e do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXPONOR BRASIL - FEIRAS E EVENTOS LTDA
- 03.113.696/0001-50
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2353ExigênciaEsta publicação10/02/2016
Exigência de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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