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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

CONCENTRA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

CONCENTRA
Processo INPI
828645884
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000497 (28/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decide a 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, para sanar o erro material apontado, apenas para retificar o nome da Apelante APSEN, erroneamente grafado no dispositivo do voto embargado, mantendo integralmente o conteúdo do julgado, no qual o v. acórdão, por unanimidade, concluiu no sentido da procedência do pedido autoral, visando a nulidade do registro 828645884 para a marca nominativa CONCENTRA, designativa, na classe 05, de um ?medicamento para medicina humana (sistema nervoso central)?, de titularidade da Embargante/apelante APSEN.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150247601 (30/10/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: Apsen Farmacêutica S/A Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista decisão transitada em julgado no sentido de declarar a nulidade do presente registro.

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Sobre a marca

Titular
APSEN FARMACÊUTICA S/A
62.462.015/0001-29
Data de depósito
11 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2353JudicialEsta publicação10/02/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2275Judicial12/08/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2224Despacho20/08/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2053Nulidade11/05/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.