LIGHT & ELEGANT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827081375
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120077274 (24/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIA CRISTINA DE ARAUJO Cessionário: ATHENA ALIMENTOS S.A.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120079810 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2351, de 26/01/2016, para reexame da matéria.
Sobre a marca
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2353Despacho anulado10/02/2016
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2353PetiçãoEsta publicação10/02/2016
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de pagamento (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar