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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

ARISTON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ARISTON
Processo INPI
826034594
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150248948 (03/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: M. & B. - MARCHI E BREVETTI S.r.l. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: INSTALAÇÃO E REPARO DE APARELHOS DOMÉSTICOS. Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E REPARO DE PRODUTOS TERMO-SANITÁRIOS, EXCLUINDO EXPRESSAMENTE A INSTALAÇÃO E REPARO DE APARELHOS DOMÉSTICOS, COMO MISTURADORES ELÉTRICOS (BATEDEIRAS),

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Sobre a marca

Titular
M. & B. - MARCHI E BREVETTI S.R.L.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353PetiçãoEsta publicação10/02/2016

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1898Exigência22/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ARISTON, Petição na RPI nº 2353 | TrademarkIQ