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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

RIOLIFE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
821361147
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção de registro publicada na RPI 2271, de 15/07/2014, tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 20110130504, de 19/12/2011, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20160000337 (19/01/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: RIOLIFE ADM E CORRETORA DE SEGUROS LT Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
RIO LIFE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
02.068.650/0001-02
Data de depósito
14 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353Despacho anuladoEsta publicação10/02/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 1638Registro28/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1618Deferimento08/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.