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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

PRISMA ILUMINAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820141852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130047200 (18/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Cessionário: CARLOS ALBERTO SILVEIRA RAMOS ME.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CARLOS ALBERTO SILVEIRA RAMOS ME.
17.010.822/0001-56
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2353PetiçãoEsta publicação10/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2339Renovação03/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1653Registro10/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1633Recurso provido23/04/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1507Recurso23/11/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1489Indeferimento20/07/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.