OLEAMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800130029261 (15/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OLEAGINOSAS MARANHENSES S/A OLEAMA Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA
- 20.358.374/0001-90
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 7 de novembro de 1991
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2353RenovaçãoEsta publicação10/02/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.