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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

Processo nº 816239240

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816239240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130103527 (23/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: COMERCIO & INDUSTRIA DE CEREAIS MACIEL LTDA Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800120101362, de 22/06/2012, conforme publicado na RPI 2326, de 04/08/2015.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO & INDÚSTRIA DE CEREAIS E TRANSPORTES MACIEL LTDA
25.825.654/0001-85
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
5 de agosto de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353PetiçãoEsta publicação10/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2326Renovação04/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1174Registro01/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1156Retribuição decenal26/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1136Deferimento08/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1115Despacho14/04/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.