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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

PARAMOUNT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PARAMOUNT
Processo INPI
815828004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130061149 (27/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
61.565.222/0001-46
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de novembro de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2773Extinção27/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2353RenovaçãoEsta publicação10/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1182Despacho anulado27/07/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1182Registro27/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1112Retribuição decenal24/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1094Deferimento19/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1070Despacho04/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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