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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

RIO DIESEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RIO DIESEL
Processo INPI
814039804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20000011946 (17/03/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2260, de 29/04/2014.

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Sobre a marca

Titular
RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A
30.741.961/0001-18
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2353PetiçãoEsta publicação10/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2260Extinção29/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2257Renovação08/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1796Petição07/06/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1667Despacho anulado17/12/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1633Recurso23/04/2002

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  7. RPI nº 1560Retificação28/11/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1004Registro01/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 983Retribuição decenal22/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 959Deferimento07/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 941Despacho01/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.