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Dado oficial do INPI

RIO DIESEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIO DIESEL

ST13

BR500000814039804

Classe

7

Pedido

814039804

Registro

814039804

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/89
  5. Concessão30/01/90
  6. Extinto29/04/14

Registro concedido em 30/01/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

10/02/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

27/01/1988

Data de registro

30/01/1990

Data de expiração

30/01/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos e implementos rodoviários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20000011946 (17/03/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2260, de 29/04/2014.

RPI 2353

10/02/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2260

29/04/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20000011945 (17/03/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2257

08/04/2014

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PETIçãO INPI/RJ 011625, DE 20.03.2001, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219, INC. I, DA LPI.

RPI 1796

07/06/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAçãO DE INTERPOSIçãO DE RECURSO, PUBLICADA NA RPI 1633, DE 23/04/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1667

17/12/2002

583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

CONTRA EXIGÊNCIA.

RPI 1633

23/04/2002

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1560

28/11/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT WILSON M. MELLO

RPI 1004

01/02/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. WILSON M. MELLO

RPI 983

22/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

" NO CONJUNTO " * INT. WILSON M. MELLO.

RPI 959

07/03/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO. * INT. WILSON M. MELLO.

RPI 941

01/11/1988

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