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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

JORDAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810574608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120211071 (28/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LILLEBORG AS Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
O. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
30 de julho de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2353RenovaçãoEsta publicação10/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1609Caducidade06/11/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1174Renovação01/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.