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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

LAZZULAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

LAZZULAC
Processo INPI
810028751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130011644 (18/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: SWIPCO - SHERWIN WILLIAMS DO BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro, protocolo nº 800120133538, de 08/08/2012.

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de fevereiro de 1981
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2353PetiçãoEsta publicação10/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2337Renovação20/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1808Renovação30/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1439Transferência21/07/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.