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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

VECO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VECO
Processo INPI
800079019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130035603 (22/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: VECO DO BRASIL IND E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: ALBA ROSA LOPES PARADA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro, protocolo nº 800130010013, de 16/01/2013.

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Sobre a marca

Titular
PHILTRAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS E EQUIPAMENTOS LTDA
46.255.972/0001-28
Data de depósito
31 de março de 1980

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2353PetiçãoEsta publicação10/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1172Renovação18/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 817Transferência17/06/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 794Exigência07/01/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.