(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

EDUARDO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EDUARDO
Processo INPI
800023765
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120207744 (23/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: VILLA FIORANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA Procurador: JOSÉ HENRIQUE TOLEDO CORRÊA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VILLA FIORANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
10.350.844/0001-16
Procurador ou escritório
João Henrique Toledo Corrêa
Data de depósito
1 de fevereiro de 1980

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2729Extinção25/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2353RenovaçãoEsta publicação10/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1274Despacho anulado02/05/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1274Renovação02/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1213Extinção01/03/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1163Arquivamento16/03/1993

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1141Exigência13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.