LELEDACUCA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 760245606
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800130269336 (27/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LELEDACUCA MODAS LTDA. Procurador: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2351, de 26/01/2016.
Sobre a marca
- Titular
- LELEDACUCA MODAS LTDA
- 33.940.560/0001-85
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 27 de setembro de 1976
Histórico de despachos
10- RPI nº 2353PetiçãoEsta publicação10/02/2016
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.