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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

LELEDACUCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LELEDACUCA
Processo INPI
760245606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140000460 (03/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LELEDACUCA MODAS LTDA. Procurador: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.

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Sobre a marca

Titular
LELEDACUCA MODAS LTDA
33.940.560/0001-85
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
27 de setembro de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2351Caducidade26/01/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2335Caducidade06/10/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2273PetiçãoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2209Caducidade07/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 2098Registro22/03/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1862Renovação12/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1569Caducidade30/01/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1218Renovação05/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.