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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

POLARCUP

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca POLARCUP
Processo INPI
200006037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160018852 (22/01/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: HUHTAMAKI FINANCE B.V.

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Sobre a marca

Titular
H. O. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2622Renovação06/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353RegistroEsta publicação10/02/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1576Registro20/03/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1551Deferimento26/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1441Publicação04/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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