Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
Processo nº 910515344
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
Sobre a marca
- Titular
- JOYCE MORAES CAMARNEIRO
- 23.605.996/0001-64
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2352ExigênciaEsta publicação02/02/2016
Exigência formal