Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
Processo nº 910378550
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VIDA GLAM - CABELEIREIROS E ESTÉTICA LTDA. ME.
- 22.255.332/0001-50
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2352ArquivamentoEsta publicação02/02/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal