Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
Processo nº 910373000
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA TABERNÁCULO BATISTA
- 04.170.296/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2352ArquivamentoEsta publicação02/02/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento