Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
Processo nº 910336504
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BISPO NOGUEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
- 07.517.579/0001-03
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2352ArquivamentoEsta publicação02/02/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal