Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
Processo nº 910275866
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LÍDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA
- 65.119.182/0001-60
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2352ArquivamentoEsta publicação02/02/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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