Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
Processo nº 910191638
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DOM INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI
- 19.712.547/0001-48
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2352ArquivamentoEsta publicação02/02/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento