Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
SPADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A.
- 02.974.733/0001-52
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)