Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
MARMORARIA TREVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRAS TREVO LTDA - EPP
- 80.708.860/0001-13
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 25 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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