Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
JRLOG TRANSPORTES
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821623362 (J R TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JR LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ME
- 07.036.670/0001-07
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2352IndeferimentoEsta publicação02/02/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)