CONGRESSO LABAREDAS DE FOGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829519041 (GRUPO LABAREDA DE FOGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR
- 62.955.505/0132-26
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 24 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2352IndeferimentoEsta publicação02/02/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)