Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
tablete PASSARELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
tablete PASSARELA
- Processo INPI
- 906413613
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 61.158.283/0001-99
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 24 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)