DERM CENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901190365 (DERMOCENTRO) e Processo 821641581 (DERMACENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) DE Nº(s) 823007308, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S)
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO DARGHAM
- 09.406.400/0001-76
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2352IndeferimentoEsta publicação02/02/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)