AZUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;
Sobre a marca
- Titular
- KARISMA HOTELS & RESORTS CORPORATION, LTD.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2352IndeferimentoEsta publicação02/02/2016
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)