Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
HIDRATAR ÁGUA MINERAL NATURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REFRIKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
- 10.656.672/0001-03
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)