KARISMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819678635 (KARYSMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KARISMA HOTELS & RESORTS CORPORATION, LTD.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2352IndeferimentoEsta publicação02/02/2016
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)