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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

FUT BAND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
906300665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
28 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2403Arquivamento24/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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