Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
ALIMENTOS DIAMANTINA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LINGUIÇAS DIAMANTINA LTDA - ME
- 17.284.379/0001-01
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2352ArquivamentoEsta publicação02/02/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)