Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
GEOTRACEABILITY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GEOTRACEABILITY LIMITED
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 27 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)