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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

A CEEC CENTRO EVANGÉLICO DE EDUCAÇÃO E CULTURA PR. RAIMUNDO SOARES DE LIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

A CEEC CENTRO EVANGÉLICO DE EDUCAÇÃO E CULTURA PR. RAIMUNDO SOARES DE LIMA
Processo INPI
905849272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
'IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE INDAIATUBA'
51.283.067/0001-11
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2851Renovação26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2335Exigência06/10/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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