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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

FUNERÁRIA E PLANO DE LUTO NOSSA SENHORA DE BELÉM DE GUARAPUAVA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca FUNERÁRIA E PLANO DE LUTO NOSSA SENHORA DE BELÉM DE GUARAPUAVA
Processo INPI
905392612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905117620 (PLANO DE LUTO BELEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FUNERARIA NOSSA SENHORA DE BELEM DE GUARAPUAVA LTDA
81.238.859/0001-35
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
8 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2352IndeferimentoEsta publicação02/02/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2322Sobrestamento07/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FUNERÁRIA E PLANO DE LUTO NOSSA SENHORA DE BELÉM DE GUARAPUAVA, Indeferimento na RPI nº 2352 | TrademarkIQ