Aromaty Essências & Fragrâncias
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819595993 (AROMATIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 826166245 (AROMAT), ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- AROMATY ESSENCIAS E FRAGANCIAS LTDA
- 01.140.047/0001-13
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2352IndeferimentoEsta publicação02/02/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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