JOBRA JOGOS OLIMPICOS BRASILEIROS
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O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido JOGOS OLÍMPICOS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828714088 (JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2016), Processo 828715092 (JOGOS OLÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2020), Processo 828715068 (JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2020), Processo 825353432 (JOGOS OLÍMPICOS RIO 2020), Processo 825353440 (JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016), Processo 828715505 (JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO 2020), Processo 825353386 (JOGOS OLÍMPICOS
Sobre a marca
Histórico de despachos
3- RPI nº 2352IndeferimentoEsta publicação02/02/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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