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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

MARAJÓ DIESEL COMÉRCIO AUTOPEÇAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MARAJÓ DIESEL COMÉRCIO AUTOPEÇAS
Processo INPI
902166778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARAJÓ DIESEL COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA
06.877.392/0001-58
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2369Arquivamento31/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2352DeferimentoEsta publicação02/02/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2174Sobrestamento04/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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